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Perguntas frequentes:

1. Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim?

Sim, você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos tão somente recomendamos ajuizar a ação revisional caso você realmente precise, pois o poder judiciário não deve ser utilizado tão somente para conseguir alguma vantagem.

2. Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim?

É de se deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não esta condicionado a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas, assim independentemente de vocês estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação.

3. Quando entro com a ação eu posso parar de pagar as parcelas na hora ?

Não. Este é um erro muito comum que acaba gerando muita confusão. O fato de você entrar com a ação não lhe autoriza a parar de pagar ou mesmo a fazer os depósitos judiciais. É necessário que você obtenha uma liminar para pode começar a fazer os depósitos em juízo, assim, antes de obter a liminar você deve continuar pagando as suas prestações normalmente caso não queira ser vítima de uma busca e apreensão ou ter o seu nome inscrito no SPC/SERASA.

4. Meu advogado mandou que eu parasse de pagar as prestações quando eu entrei com a ação e agora o carro esta em busca o que eu faço?

Infelizmente sabemos que muitos profissionais do direito adotam esta postura ao nosso ver completamente equivocada de parar de pagar as prestações quando se entra com uma ação revisional, o que, como já falamos anteriormente nunca se faz. No entanto se isto já ocorreu e o seu veículo entrou em busca a dica que damos é a seguinte:

a) Recomece imediatamente a pagar as parcelas pagando as parcelas ainda não vencidas, pois no caso da busca isto lhe dará um argumento de defesa muito bom.

b) Procure imediatamente o advogado que você contratou e exija uma solução, pois foi ele que lhe deu esta informação furada.

5. Me disseram que é bom o contrato estar em atraso para entrar com uma revisional, é verdade ?

Não. O fato do contrato estar ou não em atraso não muda o direito. Muitas pessoas acham que ficar em atraso iria demonstrar para o julgador a necessidade da revisional. Ocorre que não importa para o julgador a situação da pessoa, pois o direito não nasce da dificuldade em pagar e sim da lei e se aplica de forma igual a quem tem plenas condições de pagar e a quem não tem.

6. Onde posso consultar se o meu veículo já esta com busca e apreensão ?

Você pode consultar se existe busca e apreensão do veículo no site do Tribunal de Justiça do seu estado fazendo uma busca com base no nome do proprietário do veículo. Além disto, algumas vezes, você também pode conferir no site do Detran do seu Estado. No site do Detran só vão aparecer as buscas mais antigas.

7. Ouvi falar que o STJ suspendeu estas ações é verdade ?

Eu fiquei impressionado com a confusão que muitos advogados fizeram sobre esta questão.
O que aconteceu foi o seguinte. O STJ em 2013 analisou em recurso repetitivo se a cobrança de Tarifas Administrativas nos contratos bancários era válida ou não, e determinou que enquanto ocorresse esta análise se suspende-se o julgamento das ações, agora isto de forma alguma significou suspender o ajuizamento de ações, isto simplesmente não existe, ajuizar um processo é um direito básico, desta forma continuamos ajuizando as ações normalmente, recebendo as liminares normalmente. Ademais o fato do STJ ter suspenso o julgamento só fez que conseguíssemos ganhar ainda mais tempo para as negociações, ou seja foi uma coisa excelente. De qualquer forma o STJ já julgou a causa, em prol do consumidor dizendo que após 2008 estas tarifas são ilegais e que as anteriores a 2008 serão ilegais se abusivas, de forma que o julgamento das revisionais não esta mais suspenso.

8. Quais os documentos necessários para entrar com esta ação ?

De regra os documentos necessários são os seguintes:

  1. Contrato de financiamento
  2. Cálculo demonstrando o valor correto da parcela
  3. Procuração
  4. Documentos pessoais (RG, CPF)
  5. Demonstrativos de pagamentos (alguns juízes exigem)
  6. Documento do veículo (alguns juízes exigem)
  7. Comprovante de residências (alguns juízes exigem)
  8. Comprovante de renda (se for solicitar isenção do pagamento de custas)

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