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24 de jun. de 2015

Ação Revisional de Veículos.

A ação revisional de financiamento de veículos juros extorsivos, juros cumulativos, juros capitalizados, TAC – Taxa de cadastro e taxa de retorno. Em todo país, cresce o número de ações revisionais de financiamento de veículos, com o intuito de anular as cláusulas contratuais abusivas, imposta pelas financeiras, os tribunais superiores já estão consolidando a jurisprudência no sentido de tornar nulas as cláusulas abusivas e reduzindo as parcelas do financiamento dos veículos financiados em até 40% (quarenta por cento), reconhecendo o direito dos consumidores, e tornando nulas as taxas e cobranças indevidas e abusivas, inclusive condenando as financeiras em repetição de indébito em dobro e danos morais, pela prática abusiva dos bancos e financeiras. Os principais pontos da ação revisional são: A cobrança de Taxa de Cadastro, Taxa de avaliação de veículos, Taxa de intermediações financeiras ou taxa de correspondente bancário, e Taxa de retorno, pontos indiscutivelmente abusivos na relação consumerista, que devem ser devolvidas aos consumidores em dobro, conforme dispões o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Na relação Consumerista, Implica em vários princípios entre eles o da informação, da transparência e o princípio da boa-fé objetiva na relação contratual, que as financeiras ignoram, pois no ato da contratação, o consumidor assina o contrato em branco, só se limitando , a saber, o valor da parcela do financiamento, deixando de ser informado do custo efetivo total do financiamento, e o que está sendo cobrado, que muitas vezes só tem conhecimento quando recebem a via do contrato meses depois da contratação. Tendo em vista a multiplicidade de recursos com o fundamento em idêntica questão de direito, o julgamento de referido Recurso Especial foi afetado à Segunda Seção do STJ, a fim de que todos os processos, que versem sobre o mesmo tema, sejam julgados conforme as orientação estabelecidas pelo Superior tribunal de Justiça no julgamento desse Recurso.

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